Comex: Um pouco sobre regimes tributários, reduções de alíquotas e informações gerais
- Denise Justin
- 16 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de jun. de 2021
Você vai começar a importar ou exportar, mas antes de iniciar, que tal pensar em como é possível reduzir certos custos através de uma análise minuciosa sobre qual o regime que a sua empresa vai operar?
Além disso, de que forma você poderá facilitar a sua venda a um cliente que faça parte do Mercosul, por exemplo?
Ou então, como uma compra de um produto em que ambos, vendedor e comprador, façam parte do mesmo acordo comercial, poderá ser muito mais em conta do que adquirida de alguma empresa fora de um acordo comercial?
Vamos aclarar cada um desses pontos, conforme uma análise bem superficial que faço logo abaixo.
O primeiro ponto a ser levado em consideração - além de ir em busca de um fornecedor que atenda ao que você procura, e tratar uma boa negociação de preço e prazos – é estudar o tipo de tributação ao qual a sua empresa faz ou fará uso, ou seja, se ela será do Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um tem as suas vantagens e possíveis desvantagens. Logo abaixo falarei um pouquinho sobre cada um destes regimes, mas já adianto que o melhor profissional a te explicar bem essa questão será o seu contador, converse com este profissional, explique quais são as suas intenções e junto com ele defina a melhor estratégia para o seu negócio.
Explicando um pouco a respeito dessas questões, se a empresa é optante do Simples Nacional, apesar de ter facilidades na arrecadação tributária no mercado interno, tanto para a exportação quanto para a importação, essa vantagem começa a pesar já que as empresas que utilizam esse regime tributário precisam recolher os mesmos tributos que as demais, ou seja, paga também II, IPI, PIS, Cofins e ICMS mas não gera nenhum tipo de crédito de imposto ou contribuição já pagos na importação. Empresas optantes do Simples, também não podem fazer uso de um benefício chamado Drawback.
O Regime de Drawback é um incentivo às exportações visando oferecer melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior.
As empresas que são do Lucro Presumido, poderão se creditar de IPI - se equiparada a indústria - e do ICMS.
E aquelas que são optantes pelo Lucro Real, na importação, poderão se creditar de IPI, quando equiparadas a indústria, PIS, Cofins e também ICMS.
Mas antes tarde do que nunca, há de ser lembrado um tal de ST – Substituição Tributária. Neste caso, é o regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Existe uma lista com os produtos ao qual este regime incide. A ST, cabe lembrar, somente será devida na importação para o bem importado e que será designado para revenda. Se o item importado possuir ST, mas for utilizado na fabricação de outro bem (para consumo, como chamamos) a ST não será aplicada na importação.
Mas e o Imposto de Importação (II) que até agora nada se falou sobre ele?
Uma forma para a redução do II, pode se dar através do Ex-tarifário. É através do Ex-tarifário que é possível a redução temporária a 0% (zero) da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não exista a produção nacional equivalente.
Ou ainda através do uso do Certificado de Origem. Este documento que é emitido pelo próprio exportador e atestado pelo órgão competente em seu país de origem, indica que o produto importado realmente teve origem e fabricação no país em que foi emitido.
Pegamos como exemplo o Mercosul. Um produto fabricado em país pertencente a este bloco e que possui Certificado de Origem, não será aplicado o Imposto de Importação, ou seja, ele será reduzido a ZERO pois tem preferência conforme as regras ditadas pelo próprio Mercosul.
Viu como é importante participar de blocos e zonas de livre comércio? Esse procedimento servirá como uma vantagem na venda do seu produto no exterior, não se esqueça disso! Seu cliente Argentino (por exemplo), pagará menos – assim espero - comprando de você Brasileiro, do que da China, haja vista a redução do tributo do produto importado por ele.
Fique atento a estas questões e com certeza fará bons negócios!

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